Como o estatuto define o aprendiz? Do adolescente e da criança
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Constituição Federal de 1988 Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000). O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
Criança é o indivíduo que tem até 12 anos de idade, já o adolescente fica na faixa dos 12 aos 18 anos incompletos e, para não restar mais dúvidas, o jovem é designado na faixa etária entre 15 e 29 anos
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