como o direito pode regular a vida do engenheiro?
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Resposta:
A Responsabilidade Civil, assim como a maioria dos institutos do direito civil tem origem no Direito Romano. A noção de dever jurídico tema que distinguir entre o dever originário e o sucessivo, um dever originário quando violado configura um ato ilícito e se gera dano a terceiro surge um novo dever, o de indenizar. Essa a noção que se liga à responsabilidade, ou seja, do descumprimento de um dever jurídico originário ou primário surge o dever sucessivo ou secundário de indenizar, ou seja, surge a responsabilidade civil de recompor o dano causado. Há muito que se tem essa noção, a de que é necessário desagravar aquele que sofreu o prejuízo, na lei de talião isso ficava bem claro “olho por olho, dente por dente”, dava-se ao agressor o que se havia recebido. Dias (1997, p.20), sobre esse assunto diz que era uma "(...) forma primitiva, selvagem talvez, mas humana, da reação espontânea e natural contra o mal sofrido; solução comum a todos os povos nas suas origens, para a reparação do mal pelo mal”. Percebeu-se com o passar do tempo, que isso apenas satisfazia a vingança e não a recomposição, ou seja, o dano causado permanecia e, além disso, se estimulava a violência. Surge então a idéia de medir a ofensa em dinheiro, daí que a indenização decorrente do ato ilícito é o melhor exemplo de dívida de valor. A origem desse instituto está na vingança privada, pois nesta não havia a diferenciação entre a responsabilidade penal e civil, ao qual o agressor era responsabilizado em ambas, tanto no seu corpo como no seu patrimônio.
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