Administração, perguntado por DRIDACOSTA, 1 ano atrás

Como o Brasil é um país subdesenvolvido, para o aumento das exportações se faz necessária a submissão da forma de pagamento muitas vezes à vontade do importador, principalmente quando se trata de países desenvolvidos. Desta forma, o exportador corre um grande risco quanto ao recebimento dos valores porque em sua maioria o pagamento é à vista ou a prazo. Porém ao passo quando se trata de pagamento antecipado, o risco integral é transferido para o importador com relação ao recebimento da mercadoria.

Tendo em vista esta dificuldade, a CCI por meio da Publicação UCP-600 regulou a carta de crédito, documento este que possui garantias bancárias e confirmação do recebimento dos documentos corretos para posteriormente ao embarque ocorrer o pagamento, e, caso o importador não cumpra com a sua obrigação de pagamento, o banco garante este pagamento.
Tendo em vista este documento, a carta de crédito, quem é que faz o pagamento para o exportador caso o importador não o faça?

A Banco emissor;

B Banco avisador;

C Banco negociador;

D Banco reembolsador;

E Banco confirmador.

Soluções para a tarefa

Respondido por Júlia035
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e a questão c banco negociado

DRIDACOSTA: Obrigada!!
DRIDACOSTA: conferi e realmente é a letra C a correta, obrigada mesmo !!!
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