Sociologia, perguntado por andreamendes9361, 10 meses atrás

Como Locke justifica a criação do poder legislativo e do executivo?

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John Locke, este advoga a separação de poderes, nomeadamente entre o legislativo e o executivo. Foi Locke quem, antes mesmo de Montesquieu, esboçou uma proposta de diferenciação e classificação entre os Poderes componentes do Estado. O fez em umcontexto bastante turbulento, quando da necessidade política de encontrar uma resposta para os graves conflitos políticos e religiosos que devastavam a Inglaterra no século XVII. Entretanto, a classificação dos Poderes que conhecemos atualmente, conhecida como a Teoria da Separação de Poderes, foi proposta posteriormente por Montesquieu, quando também adicionou a idéia de que esses poderes sãoharmônicos e independentes entre si. John Locke já afirmava que o mesmo homem que legisla não deve executar as leis, “pois elas poderiam isentar da obediência às leis que fizeram, e adequar a lei à sua vontade”, objetivando claramente, com esta afirmação, a separação dos poderes. No capítulo XI do livro em questão, Locke inicia discorrendo sobre um tipo de poder o qual denominou “legislativo”. Segundoele, a lei positiva primeira e fundamental de todas as sociedades políticas é o estabelecimento do poder legislativo, que seria um poder supremo da sociedade política, criado e sustentado com o consentimento da sociedade. Desse modo, todos estariam sujeitos à obediência desse poder.

Pelo fato de o poder legislativo ser criado e sustentado com o consentimento da sociedade, como já afirmado acima,seus limites deveriam estar estritamente restritos àqueles já anteriormente definidos pelos direitos naturais. Conseqüentemente, tais limites não poderiam ser determinados senão pela lei, de modo que “tudo o que não está proibido por ela não pode ser impedido, e ninguém pode ser obrigado a fazer o que a lei não ordene”. Mais tarde, tal afirmação foi adicionada à Declaração dos Direitos do Homem edo Cidadão, constando no Artigo 4º. Adiante, o autor enumera, expõe e detalha quatro características inerentes e necessárias ao poder legislativo. Primeiramente expõe que, pelo fato de ser criação da sociedade e, conseqüentemente, de seus desejos e necessidades, o poder legislativo deve se ater àquilo proposto pelo direito natural, e não mais que isto.
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