Como já foi visto em nosso e-Book e no material de apoio disponibilizado, os contratos de trabalho representam a formalização da relação entre o empregado e o empregador, determinando direitos e deveres para ambos. Esses direitos e deveres estendem-se desde a contratação até o momento do desligamento total do empregado. Alguns aspectos nas relações de trabalho foram modificados e outros permaneceram inalterados, mesmo após a publicação da Lei nº 13.467/17.
À luz de tudo o que foi visto em nessa disciplina, utilizando suas palavras, relacione as principais características que constroem a figura do empregado e a principal característica que o diferencia do Empregado Doméstico.
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Principais características do Empregado (de acordo com a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho):
- toda pessoa física que preste serviços de natureza não eventual (fixo, habitualidade);
- aquele que possui empregador;
- o trabalho é realizado em um ambiente adequado (empresa);
- aquele que recebe salário (pela função exercida).
Principais características do Empregado Doméstico (para a Lei Complementar Nº 150/2015):
- presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal;
- o serviço deve ser prestado por mais de 2 dias dentro da semana;
- o seu trabalho não possui finalidade lucrativa;
- o trabalho é realizado apenas em âmbito residencial (para pessoa ou família).
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