“Como já apontado, a primeira sociedade regulamentada por lei foi a sociedade anônima. Na maioria das vezes, esse tipo societário é adotado para grandes empreendimentos ou por determinação legal, como seguradoras, bancos, sociedades com ações em bolsa etc. que, necessariamente, devem ser sociedades anônimas”. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática . [Livro Eletrônico]. São Paulo: Saraiva. 6ª edição, 2018, p. 340. Considerando as sociedades anônimas, pode-se caracterizá-las como: I. mercantilidade. II. administração. III. tem mais de um sócio. IV. denominação social. É correto apenas o que se afirma em Resposta Correta: Correta I, II e IV. Feedback da resposta: Sua resposta está incorreta. As Sociedades Anônimas ainda apresentam outas características como mercantilidade, denominação social, administração, certificados e subsidiária integral que pode instituir uma sociedade constituída por um só sócio.
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