Como futuros professores é imprescindível ter conhecimento sobre as questões legais que perpassam a educação infantil, primeira etapa da Educação Básica. O artigo 208 da Constituição Federal de 1988 proporcionou as bases para a organização da educação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96.
Diante disso, podemos considerar que o dever do Estado para com a educação será efetivado mediante a garantia de:
Alternativas
Alternativa 1:
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Alternativa 2:
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 14 (quatorze ) anos de idade.
Alternativa 3:
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 7 (sete) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Alternativa 4:
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 15 (quinze) anos de idade.
Alternativa 5:
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 1
Explicação: Constituição Federal
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Resposta:
Alternativa 01:
Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Explicação:
Conforme segue abaixo a Constituição Federal de 1988, na integra!
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Seção I
Da Educação
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
Espero ter ajudado!