História, perguntado por Álice120958, 1 ano atrás

Como funcionava a venda de indulgências pela igreja católica

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Respondido por kaylane158
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Os principais registros existentes sobre os abusos cometidos na concessão de indulgências, provém de suas condenações por parte das autoridades da Igreja Católica, uma vez que a Igreja reconheceu a existência de abusos ao longo dos séculos, e usou sua autoridade para corrigi-las.[1] Os primeiros documentos de abusos explícitos nessa área, remontam a correção do Quarto Concílio de Latrão(1215), que decretou que, na dedicação de um igreja a indulgência não deve ter mais de um ano, e, no aniversário da dedicação de uma igreja, ou em qualquer outro caso, ela não deve exceder 40 dias, sendo este o limite observado pelo papa em tais ocasiões. A mesma restrição foi promulgada pelo Concílio de Ravena em 1317.[1] Isso indica, juntamente com outros registros, que durante essa época, surgiram documentos forjados e falsos, chamados de indulgências apócrifas, declarando que indulgências de caráter extraordinário teriam sido concedidas, com centenas ou mesmo milhares de anos.[2] Apesar das restrições, os abusos cresciam consideravelmente, iniciando-se nessa época, a prática de venda de indulgências, por profissionais "perdoadores"[3] (quaestores em latim). A pregação destes, em alguns casos era falsa, atribuindo às indulgências características muito além da doutrina oficial, alguns afirmaram que "Assim que uma moeda tilinta no cofre, uma alma sai do purgatório".[4]

Grupos de dominicanos e franciscanos, reclamaram a Santa Sé, que certos bispos tinham colocado suas próprias restrições e condições para conceder indulgências a estas Ordens, o que fez, o Papa Clemente IV em 1268 proibir qualquer interpretação ou concessão indulgenciaria por bispos, declarando que, quando fosse necessário, ela seria dada pela Santa Sé. Em 1330 os irmãos do hospital de Haut-Pas falsamente afirmaram que a anexação de indulgências as doações feitas a seu favor, no que, o Papa João XXIIapreendeu e prendeu estes grupos.[1]

Em 1392, o Papa Bonifácio IX escreveu ao Bispo de Ferrara proibindo a prática de certos membros de ordens religiosasque falsamente alegavam que indulgências concederiam o perdão de todos os tipos de pecados.[1]

Em 1450 o cardeal Nicolau de Cusa, Legado Apostólico para a Alemanha, encontrou alguns pregadores afirmando que as indulgências liberavam da culpa do pecado, bem como da punição. Este erro foi condenado pelo cardeal no Concílio de Magdeburg. Finalmente, Sisto IV em 1478, reservou para a Santa Sé, um grande número de casos de faculdades de concessão indulgenciaria.[1]


Álice120958: Muito obrigado
Respondido por CliverAugusto
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Acreditava-se que Cristo em pessoa, a Virgem Maria e muitos santos tivessem ganhado, durante sua vida, um “superávit” de mérito que poderia ser distribuído entre os infiéis ou fiéis menos praticantes. Para se diminuir a culpa e a pena desses pecadores, a Santa Igreja Católica Apostólica Romana, durante fins da Idade Média Européia, passa a fazer “negócios” com essa “graça”, em troca claro, de parte do patrimônio dos desafortunados.

Durante o Pontificado do Papa Leão X (1513 – 1521), essa prática atingiu o seu auge.

Seque aqui, uma lista, isso mesmo, uma lista com alguns dos perdões previstos e seus respectivos valores ou pagamentos.

1. O eclesiástico que incorrer em pecado carnal, seja com freiras, primas, sobrinhas, afilhadas ou, enfim, com outra mulher qualquer, será absolvido mediante o pagamento de 67 libras e 12 soldos.

2. Se o Eclesiástico, além do pecado de fornicação, pedir para ser absolvido do pecado contra a natureza ou bestialidade, deverá pagar 219 libras e 15 soldos. Mas tiver cometido pecado contra a natureza com crianças ou animais, e não com uma mulher, pagará apenas 131 libras e 15 soldos.

3. O Sacerdote que deflorar uma virgem pagará 2 libras e 8 soldos.

4. A Religiosa que quiser ser abadessa após ter se entregado a um ou mais homens simultaneamente ou sucessivamente, dentro ou fora do convento, pagará 131 libras e 15 soldos.

5. Os sacerdotes que quiserem viver em concubinato com seus parentes pagarão 76 libras e 1 soldo.

6. Para cada pecado de luxúria cometido por um leigo, a absolvição custará 27 libras e 1 soldo.

7. A mulher adúltera que pedir a absolvição para se ver livre de qualquer processo e ser dispensada para continuar com a relação ilícita pagará ao Papa 87 libras e e 3 soldos. Em um caso análogo, o marido pagará o mesmo montante; se tiverem cometido incesto com o próprio filho, acrescentar-se-ão 6 libras pela consciência.

8. A absolvição e a certeza de não ser perseguido por crime de roubo, furto ou incêndio custarão ao culpado 131 libras e 7 soldos.

9. A absolvição de homicídio simples cometido contra a pessoa de um leigo custará 15 libras, 4 soldos e 3 denários.

10. Se o assassino tiver matado dois ou mais homens em um único dia, pagará como se tivesse assassinado um só.

A lista da “safadeza” é longa, segue com pelos menos 35 condições de pagamento.
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