Direito, perguntado por SabrinaBornelli, 1 ano atrás

Como funciona uma negociação diplomática?

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Respondido por Italo0018
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A obrigação de negociar deve ser imposta aos Estados envolvidos no litígio. Trata-se unicamente de iniciar uma negociação, mas de prossegui-la na medida do possível, com vista achegar a acordos. Não se deve confundir a obrigação de negociar com a obrigação de se chegar a um resultado. Enquanto a primeira decorre da boa-fé, a segunda depende do sucesso da negociação. Para que se alcance a segunda é indispensável que as partes envolvidas respeitem a primeira.

Quando o litígio envolve dois Estados, as negociações serão bilaterais. Serão multilaterais quando implicarem três ou mais Estados. Elas podem ocorrer de forma preventiva, a fim de evitar o surgimento de um litígio mais grave. Há várias formas de intervenção de terceiros Estados na negociação diplomática, como veremos a seguir:

- Bons ofícios é a forma mais singela de intervenção, objetivando estabelecer o início de um diálogo ou retomar as negociações que foram interrompidas entre os estados litigantes.

- Mediação vai além dos bons ofícios, pois o mediador propõe as bases da negociação e interfere no seu desenrolar. Consiste na interposição amistosa de um ou mais Estados entre outros Estados, para a solução pacífica de um litígio. Assim, a mediação, com a atuação de terceiros, aproxima as partes e propõe solução. Essa terceira pessoa é escolhida pelas partes em conflito (confiança das partes).

- Conciliação é definida como o exame e a apresentação de uma solução a um litígio proposto por um terceiro que goza da confiança dos estados litigantes.

A conciliação é uma mediação mais complexa (com atuação de terceiros) comissão de conciliadores, sendo órgão autônomo em relação às partes. Essa comissão é composta por representantes dos Estados envolvidos no conflito. Essa comissão emite parecer propondo solução do conflito. A conciliação resulta, portanto, de um acordo preestabelecido ou ad hoc, entre as partes envolvidas no litígio.

Assim, o meio que geralmente se obtém melhores resultados para a solução de conflitos entre Estados é o da negociação direta entre as partes. A negociação diplomática (negociação direta) é o entendimento entre as partes; não há intervenção de terceiros, pois os conflitos serão resolvidos mediante negociação direta das partes; o tratado pode ser bilateral ou multilateral; o resultado da negociação é: renúncia (desistência) da pretensão por parte de um dos estados, o reconhecimento (aquiescência) da pretensão do outro, transação (concessões mútuas entre as partes).

Diante disso, os meios diplomáticos são pautados no diálogo entre as partes, ausência de juízes ou árbitros, meio não judicial e não obrigatoriedade das decisões. Um entendimento direto programado, geralmente previsto em tratado, define-se como uma troca de opiniões entre dois ou mais governos interessados direta ou indiretamente num litígio internacional, no intuito de alcançarem uma solução conciliatória.
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