como funciona o processo eleitoral para que uma pessoa faça parte do parlamento brasileiro?
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Resposta:
SufrágioUniversal, secreto e direto[1][2]Obrigatóriopara maiores de 18 anos e menores de 70[1][3]Facultativopara analfabetos, maiores de 70 anos e maiores de 16 e menores de 18[1][3]Candidatura
Exigência de vinculação partidária (impossibilidade de candidatura avulsa)[4][5]
Possibilidade de coligações partidárias não verticalizadas[4][6][7][8][9]
Cota de gênero (máximo de 70% e mínimo de 30%)[4][10]
Possibilidade de uma única reeleição consecutiva[11]
Mandatos eletivosCargos executivospresidente, governadores e prefeitos[1]Cargos legislativossenadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e vereadores[1]Duração8 anos para senadores e 4 anos para os demais cargos[11]PeriodicidadeAlternância bienal entre eleições municipais e eleições federais e estaduais[11]Financiamento de campanhaMisto[3][12][13]Privadocom autodoações ilimitadas e doações de pessoas físicas limitadasPúblicocom Fundo Partidário e propaganda eleitoral gratuitaSistema de definição do resultadoMajoritário com segundo turnopara presidentes, senadores, governadores e prefeitos de onde há 200 mil eleitores ou mais[1][14]Majoritário em turno únicopara senadores e prefeitos de onde há menos de 200 mil eleitores[1][14]Proporcional com voto em legenda e nominal em lista abertapara deputados federais, deputados estaduais e vereadores[1][14][15][16]ApuraçãoEletrônica[2][3]
Sistema eleitoral brasileiro é a designação habitual do conjunto de sistemas eleitorais utilizados no Brasil para eleger representantes e governantes. O atual sistema é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral (lei 4.737 de 1965), além de ser regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral no que lhe for delegado pela lei. Na própria Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, que são detalhados no Código Eleitoral: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, espelhado nos legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo nas outras esferas. A Constituição define ainda no artigo 14 que o "sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos", princípio que pauta os três sistemas eleitorais presentes no país. Esse sistema serve de incentivo para outras formas eleitorais e se propaga em vários segmentos. Nas escolas, por exemplo, temos os grêmios estudantis que são criados por eleições diretas onde os alunos votam na chapa eleitoral que apresenta melhor proposta de gestão.
As chapas eleitorais são combinações realizadas entre candidatos de dois ou mais partidos que se afinam em suas ideias. É comum que as chapas contenham candidatos que comungam dos mesmos ideais, mas raras às vezes, chapas são compostas por inimigos políticos de longas datas, que deixam de lado seus ideais, para formar alianças na intenção de derrotar opositores.[17]