como funciona a polícia,a democracia e a cidadania em Atenas
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A democracia ateniense privilegiava apenas seus cidadãos (homens livres, nascidos em Atenas e maiores de idade) com o direito de participar ativamente da Assembleia e também de fazer a magistratura. No caso dos estrangeiros, estes, além de não terem os mesmos direitos, eram obrigados a pagar impostos e prestar serviços militares.
Atenas não cedia o direito de cidade aos estrangeiros domiciliados em seu território. A princípio, eram considerados cidadãos atenienses, os filhos de pai ateniense independentemente da pátria da mãe.
Com desenvolvimento do comércio, muitos estrangeiros foram atraídos à Ática, e ali se estabeleceram, provocando um aumento significativo no número de casamentos mistos.
Em 451 a.C., Péricles propôs a lei de que era considerado cidadão, filho de pai e mãe, ambos com direito de cidade. O filho que não se enquadrava nesta lei, era considerado impuro, bastardo, um nothos; por este motivo, o ateniense quando apresentava o filho à fátria, jurava que sua esposa era também ateniense. O título de cidadão era cedido ao jovem de dezoito anos, pela sua inscrição no registro no demo. Durante os dois próximos anos, o jovem servia como membro da milícia e, somente aos vinte anos é que tomava posse dos seus direitos como cidadão, possuindo assim, a plenitude dos direitos civis e políticos, podendo ter assento na assembléia, opinar e votar, ter um cargo na magistratura e nas demais funções que competiam aos cidadãos. Para exercer a magistratura superior, o jovem deveria ser abastado.
Atenas não cedia o direito de cidade aos estrangeiros domiciliados em seu território. A princípio, eram considerados cidadãos atenienses, os filhos de pai ateniense independentemente da pátria da mãe.
Com desenvolvimento do comércio, muitos estrangeiros foram atraídos à Ática, e ali se estabeleceram, provocando um aumento significativo no número de casamentos mistos.
Em 451 a.C., Péricles propôs a lei de que era considerado cidadão, filho de pai e mãe, ambos com direito de cidade. O filho que não se enquadrava nesta lei, era considerado impuro, bastardo, um nothos; por este motivo, o ateniense quando apresentava o filho à fátria, jurava que sua esposa era também ateniense. O título de cidadão era cedido ao jovem de dezoito anos, pela sua inscrição no registro no demo. Durante os dois próximos anos, o jovem servia como membro da milícia e, somente aos vinte anos é que tomava posse dos seus direitos como cidadão, possuindo assim, a plenitude dos direitos civis e políticos, podendo ter assento na assembléia, opinar e votar, ter um cargo na magistratura e nas demais funções que competiam aos cidadãos. Para exercer a magistratura superior, o jovem deveria ser abastado.
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