Filosofia, perguntado por daniellebb2014, 8 meses atrás

Como funciona a legibilidade para a candidatura?

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Respondido por dapazmatthew
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Resposta:

Regras constitucionais:

Art. 14, § 3º: Condições de elegibilidade:

• nacionalidade brasileira;

• pleno exercício dos direitos políticos;

• alistamento eleitoral;

• domicílio eleitoral na circunscrição;

• filiação partidária;

• idade mínima de:

• 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

• 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do DF;

• 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito;

• 18 anos para Vereador.

Jurisprudência do TSE:

Súmula n. 57 - Apresentação das contas de campanha e quitação eleitoral.

Súmula n. 52 - Registro de candidatura e decisão, em processo específico, sobre filiação partidária.

Súmula n. 50 - Pagamento ou parcelamento da multa eleitoral e quitação eleitoral.

Súmula n. 45 - Registro de candidatura e conhecimento de ofício de causa de inelegibilidade ou de ausência de condição de elegibilidade.

Súmula n. 43 - Alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro de candidatura e condições de elegibilidade.

Súmula n. 42 - Decisão que julga não prestadas as contas de campanha e quitação eleitoral.

Súmula n. 20 - Prova de filiação partidária.

Súmula n. 9 - Condenação criminal e termo final de suspensão de direitos políticos.

Súmula n. 2 - Ficha de filiação partidária e condição de elegibilidade.

Ac. n. 2243-58/2010 - Candidatura avulsa - impossibilidade.

Explicação:


kemilyoliveira54: oii
dapazmatthew: opa
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