História, perguntado por ArmandoChaves3111, 1 ano atrás

como funciona a intervenção militar? alguém sabe?

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Respondido por jeanlucasp605jb
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A intervenção militar só acontece em casos extremos, quando a desordem toma conta do País e o governo civil perde a capacidade de manter a ordem e garantir a segurança da população, ou a integridade territorial do País. A constituição brasileira prevê o que acontece em situações de grave crise.           No artigo 137 ela regulamenta o estado de sítio, no qual diversas garantias constitucionais são suspensas e as autoridades adquirem poderes extraordinários para restabelecer a ordem e garantir a segurança. Mas no estado de sítio, as Forças Armadas continuam subordinadas à Presidência da República.           O artigo 142 da constituição brasileira, este define que as Forças Armadas, e estão subordinadas à "Autoridade Suprema do Presidente da República". Ou seja, tanto nas situações normais como no estado de sítio, quem manda nas Forças Armadas é a Presidente da República. Mas o mesmo artigo abre exceção, quando diz também que, para a defesa da lei e da ordem, as Forças Armadas podem agir por iniciativa de qualquer um dos três poderes constitucionais. Ou seja, em questão de segurança interna, as Forças Armadas não estão subordinadas apenas ao Presidente: podem receber ordens também diretamente do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.           Então as FFAA respondem aos três poderes: o Executivo, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal. Porém:
          Se o congresso decrete o impedimento da Presidente, ou o Supremo Tribunal a condene por grave crime, mande prendê-la, e esta se recuse a abandonar o cargo e ela ordene ao Exército que a defenda. Nesses casos, as Forças Armadas podem desobedecê-la, e atender às ordens do Congresso ou do STF. 
          Existe alguma forma legal em que as FFAA podem agir por sua própria determinação, passando por cima dos três poderes da República? Sim !!!A constituição brasileira de 1988 define as Forças Armadas como "instituições nacionais permanentes". Isso significa que as Forças Armadas não são simples órgãos do Governo, mas sim, são pilares da Nação. Segundo a mesma constituição de 1988, as Forças Armadas se destinam "à defesa da Pátria". Isso é muito importante: elas são obrigadas a defender a Pátria, não o Governo. Elas existem para servir à Nação. Governo e Nação, não é a mesma coisa. A Nação vem antes do Governo, e está acima dele. Se o Governo trai a Pátria e se volta contra ela, as Forças Armadas têm obrigação de ficar contra o Governo. Não podem, em nenhuma hipótese, ser usadas contra a Pátria. Caso recebam ordens de agir contra o Brasil, têm o direito e o dever de desobedecer.           Os interesses da Nação podem exigir medidas políticas que passam por cima da constituição e das leis. A intervenção militar é um desses casos. 
          Ela pode ocorrer quando a população expressa claramente o seu desejo de mudar o Governo. Ex:           A Marcha da Família de 1964 foi interpretada como manifestação suficiente da vontade popular, não somente pelos militares, mas também pelos políticos e lideranças civis responsáveis. Outro exemplo mais recente foram os acontecimentos no Egito, quando multidões contrárias ao governo Islamita irromperam nas ruas e impossibilitaram a continuidade do regime. Em ambos os casos, era claro que a continuação daquele governo levaria ao caos; e era claro, também, que as Forças Armadas não podiam, moralmente, obedecer às ordens legais do governo e massacrar o povo nas ruas.
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