como funciona a contagem dr votos no sistema partidario brasileiro?(é pra um trabalho)
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Quociente eleitoral (QE) é um número que precisa ser atingido pelos partidos ou coligações para garantir a eleição de um candidato no sistema proporcional de voto. Esse sistema é usado nas eleições para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.
Para saber o número exato de vagas a que cada partido vai ter direito, depois que for definido o quociente eleitoral é preciso calcular o quociente partidário (QP). São esses quocientes que definem quantas vagas cada partido ou coligação vai ocupar.
Como são calculados os quocientes
As regras sobre o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário foram definidas na resolução nº 23.456/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A quantidade de vagas para cada cargo é distribuída de acordo com a quantidade de votos que cada partido ou coligação recebe. Isso acontece dessa forma porque, no sistema proporcional, os votos não são atribuídos aos candidatos, mas aos partidos e coligações.
Depois que é determinada a quantidade de vagas a que cada partido vai ter direito os candidatos mais votados (por ordem) são os que preenchem as vagas.
Cálculo do quociente eleitoral (QE)
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de vagas que vão ser preenchidas.
Por exemplo: em uma cidade foram apurados 3000 votos e existem 10 vagas a serem ocupadas na Câmara Municipal. Fazendo a conta: 3000 votos ÷ 10 vagas = 300, ou seja, o quociente eleitoral é 300.
Quociente partidário (QP)
Para saber quantas vagas serão ocupadas por cada partido ou coligação calcula-se o quociente partidário. O quociente partidário é o número de votos recebidos pelo partido dividido pelo quociente eleitoral.
Fonte: TSE