História, perguntado por FranicieleDezorzi, 1 ano atrás

Como foi a política Portguêsa?

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Respondido por ojoezer1
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O Estado português é uma república constitucional unitária semipresidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. Desde 25 de abril de 1974, vigora a Terceira República Portuguesa.O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Este exerce uma função de fiscalização sobre a atividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autônomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior órgão legislador, onde são discutidos os projetos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.

Respondido por gabrielabbade8
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Resposta:

O Estado português é uma república constitucional unitária semipresidencial. Em Portugal existem quatro Órgãos de Soberania: o Presidente da República, a Assembleia da República (parlamento unicameral), o Governo e os Tribunais. Desde 25 de abril de 1974, vigora a Terceira República Portuguesa.O Presidente da República é o Chefe de Estado e é eleito por sufrágio universal para um mandato de cinco anos. Este exerce uma função de fiscalização sobre a atividade do Governo, sendo quem nomeia o Primeiro-Ministro e os membros do Governo, tendo, da mesma forma, o poder de demitir o Governo e exonerar o Primeiro-Ministro e outros membros do Governo. Tem igualmente o poder de dissolver a Assembleia da República. Tem também o poder de promulgar ou vetar leis aprovadas na Assembleia da República ou decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros, e de pedir a apreciação da sua constitucionalidade.A Assembleia da República funciona em Lisboa, no Palácio de São Bento e é eleita para um mandato de quatro anos e neste momento conta com 230 deputados, eleitos em 22 círculos plurinominais em listas de partidos. Os círculos correspondem aos 18 distritos de Portugal continental, mais 2 círculos das Regiões autônomas (Açores e Madeira) e por fim, 2 círculos para os portugueses emigrados na Europa e fora da Europa. Compete à Assembleia da República suportar o governo, tendo de aprovar o seu programa e o orçamento de estado e pode derrubá-lo por meio de uma moção de censura. A Assembleia é também o maior órgão legislador, onde são discutidos os projetos de lei. Qualquer revisão à Constituição, tem obrigatoriamente de ser aprovada por dois terços dos deputados.

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