Como fica o pagamento (cumprimento voluntário de uma obrigação) realizado a um terceiro estranho ao ato jurídico?
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Em tese o terceiro estranho ao ato jurídico não possui obrigação de pagamento tendo em vista que não foi ele que teve a prestação do negócio, o que acaba por não gerar obrigações.
É importante analisar como esse terceiro se insere no caso, tendo em vista que ele pode ser o fiador de um contrato de aluguel, por exemplo, ou ainda um avalista.
Assim, pode-se balizar como ele irá entrar no cumprimento da obrigação de pagamento.
espero ter ajudado!
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