como fazer o calculo da recisao trabalhista
Soluções para a tarefa
Saldo de salario ---> É o valor referente ao salário dos dias ou horas trabalhados no mês de sua rescisão. Para encontrar o resultado, faça o seguinte cálculo
Para mensalistas: salário base /30 x dias trabalhados no mês da rescisão
Para horistas: salário hora x horas dias x dias trabalhados no mês da rescisão OU
salário hora x horas trabalhadas no mês da rescisão
Aviso Prévio Indenizado ---> Esta verba é paga somente quando a rescisão é com aviso prévio indenizado (não trabalhado), e o valor pago aqui equivale a:
Para mensalistas: 30 dias de salário + 3 dias adicionais por ano de serviço prestado + valores agregados + médias (de horas extras e valores variáveis)
Para horistas: salário hora x horas mês + valores agregados + médias (de horas extras e valores variáveis)
OBS: Esta verba entra como vencimento caso o funcionário seja demitido. No entanto, se for pedido de demissão sem aviso trabalhado, então este mesmo valor poderá ser descontado na rescisão do funcionário.
Esta verba tributa para INSS e FGTS quando vencimento e não tem tributações quando desconto.
É um assunto muito complexo teria que formalizar um arquivo para te enviar os demais itens que faltam, como por ex SALDO DE SALÁRIO que seria os valores referente ao salário dos dias ou horas trabalhados no mês de sua rescisão, também tem aviso PRÉVIO INDENIZADO ...