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Os principais impostos: ICMS / ISS / IPI / PIS / COFINS / IRPJ e CSLL

Artigo por Colunista Portal - Educação - segunda-feira, 8 de abril de 2013

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Os principais impostos
Os principais impostos são:

I.R.P.J. (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas)
É o imposto recolhido sobre a renda das empresas, principalmente, recolhido para a Receita Federal e as informações pertinentes a esse tributo, como base de cálculo, por exemplo, dependem do regime de tributação a qual a empresa optou. Sobre esse tema, descreveremos mais adiante.

A legislação que define os aspectos relacionados ao IRPJ é a seguinte:
a) Lei N° 8.383, de 30 de Dezembro de 1991.
b) Lei Nº 9.430, de 27 de Dezembro de 1996.
c) Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 - Decreto Nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

C.S.L.L. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Segue os formatos para o IRPJ. É baseado na opção de tributação das empresas e recolhido pela Receita Federal. A alíquota é de 9% para as empresas que optam pelo lucro real e pelo lucro presumido.

P.I.S. (Programas de Integração Social)
É apurado sobre o valor do faturamento mensal de empresas, com alíquota variando entre 0,65% e 1,65%, dependendo da forma de tributação das empresas. A legislação no país que descreve os aspectos do PIS é a seguinte:

a) Lei Nº 9.718, de 27 de Novembro de 1998.
b) Lei N° 10.637, de 30 de Dezembro de 2002.
c) Lei 10.865, de 30 de Abril de 2004.

C.O.F.I.N.S. (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
É um tributo que incide sobre o faturamento mensal das empresas, com alíquota de 3% a 7,6%. São contribuintes da COFINS todas as empresas de direito privado, públicas, de economia mista e as instituições financeiras.

A apuração da COFINS deverá ser realizada mensalmente.

A legislação sobre a COFINS é a seguinte:
a) LC - Lei Complementar Nº 70, de 30.12.1991.
b) Lei Nº 9.718, de 27 de Novembro 1998.
c) Lei No 10.833, de 29 de Dezembro 2003.
d) Lei No 10.865, de 30 de Abril 2004.

I.S.S. (Instituto Sobre Serviços)
O Imposto Sobre Serviços possui como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, de 31-07-2003, na qual o contribuinte é o próprio prestador de serviços no estabelecimento onde o mesmo desenvolver as atividades de serviços, seja de modo permanente ou temporário.

O imposto é recolhido após a conclusão dos serviços no local do estabelecimento ou de domicílio do prestador dos serviços. A base de cálculo é o preço dos serviços prestados e as alíquotas variam de 2% a 5%.
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