Como estudado, uma pessoa política não poderá transferir o direito de instituir um tributo à outra pessoa, já que a competência tributária é intransferível e delimitada pela Constituição Federal. Este princípio é denominado:
ALTERNATIVAS
Princípio da Seletividade.
Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
Princípio da não Cumulatividade.
Princípio da Igualdade Tributária.
Princípio da Uniformidade.
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A resposta correta é Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
Por este princípio, a competência tributária atribuída pela Constituição Federal de 1988 à União, Estados e Municípios não pode ser delegada por um ente para o outro.
Por exemplo, o artigo 153, I da Constituição Federal estabelece que Compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros. A União não pode transferir esta competência para os estados. Apenas a União pode instituir este tributo.
Princípio da Seletividade não se aplica neste caso porque se refere à possibilidade de o legislador atribuir alíquotas diferenciadas de tributos para diferentes produtos de acordo com a sua essencialidade, por exemplo, aumentando as alíquotas que incidem sobre os cigarros.
Princípio da não Cumulatividade também não se aplica porque é referente à obrigatoriedade de compensar o que for devido em cada operação com o montante de tributo cobrado nas operações anteriores.
Princípio da Igualdade Tributária também não é correto porque diz respeito ao que determina o artigo 150, II, da Constituição Federal, pelo qual é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Princípio da Uniformidade também está incorreto porque diz respeito à impossibilidade de União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
Por este princípio, a competência tributária atribuída pela Constituição Federal de 1988 à União, Estados e Municípios não pode ser delegada por um ente para o outro.
Por exemplo, o artigo 153, I da Constituição Federal estabelece que Compete à União instituir impostos sobre importação de produtos estrangeiros. A União não pode transferir esta competência para os estados. Apenas a União pode instituir este tributo.
Princípio da Seletividade não se aplica neste caso porque se refere à possibilidade de o legislador atribuir alíquotas diferenciadas de tributos para diferentes produtos de acordo com a sua essencialidade, por exemplo, aumentando as alíquotas que incidem sobre os cigarros.
Princípio da não Cumulatividade também não se aplica porque é referente à obrigatoriedade de compensar o que for devido em cada operação com o montante de tributo cobrado nas operações anteriores.
Princípio da Igualdade Tributária também não é correto porque diz respeito ao que determina o artigo 150, II, da Constituição Federal, pelo qual é vedado instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
Princípio da Uniformidade também está incorreto porque diz respeito à impossibilidade de União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.
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Resposta correta de acordo com o livro Fundamentos de Legislação, ALTERNATIVA "E" Principio da Indelegabilidade da Competência Tributaria, pagina 61
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