Como estudado, uma pessoa política não poderá transferir o direito de instituir um tributo à outra pessoa, já que a competência tributária é intransferível e delimitada pela Constituição Federal.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de legislação. Maringá-Pr. Unicesumar, 2019.
Neste sentido, este princípio é denominado:
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Alternativa 5:
Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
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Alternativa 5:
Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
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página 61
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