Como estudado, uma pessoa política não poderá transferir o direito de instituir um tributo à outra pessoa, já que a competência tributária é intransferível e delimitada pela Constituição Federal.
FRANCISCHINI, Monica Cameron Lavor. Fundamentos de legislação. Maringá-Pr. Unicesumar, 2019.
Neste sentido, este princípio é denominado:
Alternativas
Alternativa 1:
Princípio da Seletividade.
Alternativa 2:
Princípio da Uniformidade.
Alternativa 3:
Princípio da não Cumulatividade.
Alternativa 4:
Princípio da Igualdade Tributária.
Alternativa 5:
Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
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Bom, a resposta correta é a Alternativa 5:Princípio da Indelegabilidade da Competência Tributária.
De acordo com este princípio, existe a competência tributária que é atribuída pela CF/88 à união, estados também as munícipios de forma que ela não pode ser delegada de um ente para outro.
Por exemplo, o Art. 153, da referida CF/88 estabelece que, é da competência da União instiuir os impostos sobre a importação de produtos estrangeiros. Sendo assim, a União não pode transferir essa competência para algum estado.
Bons estudos!
adailton1504:
Obrigado pela ajuda
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