Como era o voto no Brasil império
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o voto e o processo eleitoral não são nenhuma novidade em nossa história política. Já no ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.
Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras. Em uma sociedade escravista, observamos que a utilização do voto censitário excluía a grande maioria da população. Assim, o voto se transformava em um instrumento de ação política exclusivo das elites.
Naquela época, as poucas pessoas consideradas aptas a exercer o voto não escolhiam diretamente os seus representantes. No império, os chamados cidadãos votantes eram divididos entre os eleitores de paróquia e os eleitores de província. Os eleitores de paróquia eram todos aqueles que comprovavam uma renda anual mínima de 100 mil réis para votar nos eleitores de província, que, por sua vez, deveriam comprovar uma renda anual mínima de 200 mil réis para votar nos candidatos a deputado e senador.
Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras. Em uma sociedade escravista, observamos que a utilização do voto censitário excluía a grande maioria da população. Assim, o voto se transformava em um instrumento de ação política exclusivo das elites.
Naquela época, as poucas pessoas consideradas aptas a exercer o voto não escolhiam diretamente os seus representantes. No império, os chamados cidadãos votantes eram divididos entre os eleitores de paróquia e os eleitores de província. Os eleitores de paróquia eram todos aqueles que comprovavam uma renda anual mínima de 100 mil réis para votar nos eleitores de província, que, por sua vez, deveriam comprovar uma renda anual mínima de 200 mil réis para votar nos candidatos a deputado e senador.
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Durante o Império, apenas homens abastados podiam votar; pobres, mulheres e escravos eram excluídos
Desde a chegada dos colonizadores o Brasil exerceu a tradição do voto, escolhendo os administradores locais das vilas a serem fundadas. No entanto, a Colônia e o Império foram marcados pelo voto censitário e pela pouca representatividade dos eleitores frente à massa da população.
Fonte: https://al-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2365692/colonia-e-imperio-o-inicio-do-processo-eleitoral-no-brasil
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