História, perguntado por miqueskilene, 1 ano atrás

como era o sistema eleitoral em 1889

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Respondido por julianaolimorei
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O voto era cen$itário, não era secreto e, também por isso predominava o medo ao votar, então mesmo pagando para participar da política, não eram livres para votar em quem quisesse. Daí que surgiu o lema: "Para os amigos pão, para os inimigos pau."

Respondido por Igorfreitas2307
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2. DEMOCRACIA E PROCESSO ELEITORAL NO PERÍODO IMPERIAL.

A primeira etapa deste estudo inicia-se no dia 07 de setembro de 1822, com a independência política Brasileira e a instituição da monarquia. O período imperial, que só termina em 15 de novembro de 1889, é marcado pela aristocratização política, simbolizada na instituição do sufrágio censitário, que restringia o exercício dos direitos políticos àqueles detentores de um maior poder econômico, pela escravidão, abolida oficialmente apenas em 13 de maio de 1888, com a Lei Áurea, pela centralização política, típica do Estado unitário
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3. O PROCESSO ELEITORAL NA REPÚBLICA VELHA.

Em 15 de novembro de 1889 tem fim o período imperial brasileiro, com a proclamação da República. A mudança na forma de governo, no entanto, não significou, verdadeiramente, a instituição de um regime político verdadeiramente democrático e livre das influências do poder econômico. Como bem observa Jairo Nicolau [03]:

(...) o processo eleitoral era absolutamente viciado pelas fraudes em larga escala e, salvo poucas exceções, as eleições não eram competitivas. As eleições, mais do que expressar as preferências dos eleitores, serviram para legitimar o controle do governo pelas elites políticas estaduais.

A fraude era generalizada, ocorrendo em todas as fases do processo eleitoral (alistamento de eleitores, votação, apuração de votos e reconhecimento dos eleitos). Os principais instrumentos de falsificação eleitoral foram o bico de pena e a degola. A eleição a bico de pena consistia na adulteração das atas feitas pela Mesa Eleitoral (que também apurava os votos). Nas palavras de Vitor Nunes Leal, "inventavam-se nomes, eram ressuscitados os mortos e os ausentes compareciam; na feitura das atas, a pena todo-poderosa dos mesários realizava milagres portentosos". A Câmara dos Deputados tinha uma comissão responsável por organizar a lista dos deputados presumivelmente legítimos para a legislatura seguinte (Comissão Verificadora dos Poderes). O controle da comissão pelos deputados governistas permitia que, frequentemente, parlamentares eleitos pela oposição não tivessem seus diplomas reconhecidos. Tal mecanismo era conhecido no meio político como degola e foi largamente utilizado na Primeira República.

Com a República foi abolida a exigência de renda para ser eleitor ou candidato. Votavam, de forma facultativa, apenas os homens maiores de 21 anos alfabetizados. Os analfabetos (que representavam 50% da população) eram proibidos de votar, de acordo com o decreto nº 06 de 19/11/1889, que reforçou tal condição instituída, já no Império, pela Lei Saraiva. As mulheres também não votavam.

O presidente da república e seu vice eram escolhidos em pleitos diferentes, devendo alcançar a maioria absoluta dos votos. Caso isso não acontecesse, o Congresso deveria escolher entre os dois mais votados nas urnas. O mandato era de 4 anos, sem reeleição.

Eram eleitos três senadores por estado, com mandato de 9 anos. Aboliu-se, assim, o cargo de senador vitalício. Os deputados, por sua vez, eram eleitos para um mandato de 03 anos.

Cada estado tinha autonomia para organizar o processo eleitoral para escolha de governadores e representantes das assembléias legislativas, bem como para, em suas constituições, estabelecer as regras para as escolhas dos representantes políticos municipais. Como bem ressalta Jairo Nicolau [04]:

Um aspecto interessante do sistema político da Primeira República é o status dado à política municipal. Como a Constituição de 1891 concedeu autonomia aos estados para deliberar sobre a matéria, houve uma enorme variação quanto ao processo eleitoral dos municípios. Em alguns estados havia eleição para o chefe do Executivo (o nome variava de acordo com o estado: prefeito, intendente, superintendente, agente do executivo) de todos os municípios.Em Minas Gerais (entre 1903-30) e no Rio de Janeiro (até 1920), o presidente da Câmara era responsável pela função executiva. Em alguns estados (Ceará e Paraíba) todos os prefeitos eram indicados pelo governador. Em outros, havia indicação para os prefeitos das capitais, estâncias hidrominerais e cidades com obras e serviços de responsabilidade do estado.

Durante a Primeira República (1889-1930), três sistemas eleitorais foram utilizados nas eleições para a Câmara dos Deputados. O primeiro deles representava a reprodução do sistema vigente nos últimos anos do período imperial, instituído em 1881 pela Lei Saraiva: o país foi dividido em circunscrições eleitorais equivalentes aos estados membros da federação, podendo o eleitor votar em tantos nomes quantas fossem as cadeiras do seu estado na Câmara dos Deputados, sendo exigida a maioria simples dos votos para que houvesse a eleição (os mais votados do estado eram eleitos. Esse sistema foi utilizado, entretanto, somente nas eleições de 15 de novembro de 1890.

O segundo sistema eleitoral, em vigor a partir de 1892, dividiu os estados federados em distritos.
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