como era o sistema eleitoral da constituição de 1824?
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Quando falamos em eleições, muitos logo associam esse tipo de prática aos regimes de natureza essencialmente democrática. No Brasil, tendo em vista a ocorrência da época de ditadura militar no país, o direito de participação política plena dos cidadãos se constitui como uma conquista recente. Para alguns analistas, a existência do voto obrigatório chega a ser justificada como uma ação educativa, pelo pouco tempo que os brasileiros voltaram a escolher diretamente os seus representantes políticos.
No entanto, o voto e o processo eleitoral não são nenhuma novidade em nossa história política. Já no ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.
Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras. Em uma sociedade escravista, observamos que a utilização do voto censitário excluía a grande maioria da população. Assim, o voto se transformava em um instrumento de ação política exclusivo das elites.