História, perguntado por miguelbomena7, 5 meses atrás

como era o julgamento no início do feudalismo?​

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Respondido por L3andr0
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Resposta:

Durante a Idade Média não havia hierarquia, aplicava-se sistemas de jurisdições locais. Dessa forma, não havia centralização nem apelação, sendo que os juízes eram ocasionais, sem qualquer formação jurídica. Paralelamente ao desenvolvimento do Direito Feudal, criou-se um sistema de tribunais feudais, do qual faziam parte os Tribunais Senhoriais, os Tribunais Eclesiásticos e os Tribunais Municipais (esse, menos importantes devido à ruralização).

Para que ocorresse um julgamento através de tribunais senhoriais era obrigatório o pagamento da Taxa de Justiça, ou seja, taxa que o "servo" ou o "vilão" pagava ao senhor feudal para que se fizesse justiça dentro do feudo. Quando o servo ou vilão cometia uma infração, o senhor cobrava a taxa para que o julgamento acontecesse em um tribunal presidido pelo o senhor feudal.

Os tribunais senhoriais consistiam na reunião dos vassalos sob a presidência do senhor feudal, para a composição de disputas entre vassalos ou sobre feudos. Cada senhor feudal tinha jurisdição sobre os vassalos dos seus domínios senhoriais. Dessa forma, a descentralização da administração da justiça correspondia fielmente à descentralização política e administrativa.

O processo também era peculiar. Os casos eram expostos publicamente, ao ar livre, e o povo participava, concordando ou discordando do veredicto proposto. O procedimento era oral e as autoridades exerciam somente o controle formal da disputa e a ratificação da solução encontrada. Havendo dúvida, a solução era dada pelo duelo. Os meios de prova eram, em sua maioria, irracionais, baseados nos poderes divinos ou sobrenaturais. Provas documentais e testemunhais eram raras, e o juiz não as valorava, de modo que, havendo dúvida, recorria-se também aí ao duelo. Além do duelo utilizava-se o ordálio, ou "prova de Deus", em que a parte era submetida a uma prova e, dependendo do resultado, considerava-se que falava a verdade ou mentia (por exemplo, passar por uma fogueira sem queimar os pés era prova de que a alegação era verdadeira).

Os tribunais eclesiásticos eram os mais justos dentre aqueles encontrados na Idade Média, trazendo consigo uma série de inovações que futuramente viriam a implementar os tribunais laicos que hoje conhecemos.

Quanto as heresias, aqueles que questionavam os dogmas (verdades reveladas) instituídos pela Igreja eram vistos como inimigos. Em outras palavras, os que interpretavam os ensinamentos cristãos de maneira diferente daquela que a Igreja pregava eram chamados de hereges (por professarem uma fé diferente da católica).

Com o intuito de manter a coesão da Igreja e da cristandade, reagindo aos levantes de seitas e grupos dissidentes, a Igreja voltou-se contra os hereges. Como forma de reprimi-los, criou-se o Tribunal do Santo Ofício, mais conhecido como Tribunal da Inquisição. A primeira era o ato pelo qual impedia que o cristão recebesse os benefícios da salvação, concedidos por seu intermédio (os sacramentos), oficializada pelo Papa em 1231.

A Inquisição é confundida com Tribunal do Santo Ofício, porém o segundo é uma entidade que tem por função fazer inquisições.

Ao contrário do que se pensa, o Tribunal do Santo Ofício foi uma entidade jurídica que não tinha como executar as penas. Foi um tribunal católico romano utilizado para averiguar heresia, feitiçaria, bigamia, sodomia e apostasia. O culpado era muitas vezes acusado por causar uma “crise da fé”.  

O Estado ou o poder Régio recebiam o acusado e então o puniam. As penas variavam desde confisco de bens, perda de liberdade, até a pena de morte (por vezes queimados na fogueira).  Este tribunal era muito comum na Europa a pedido dos poderes régios, e foi criado com o objetivo de proteger as pessoas das injustiças cometidas pelo poder estatal; dando aos considerados hereges a oportunidade de se redimir, sem sofrerem danos, ou serem torturados.

Os tribunais da inquisição não eram permanentes, sendo instalados quando surgia alguma heresia e eram depois desfeitos. Posteriormente tribunais religiosos e outros métodos judiciários de combate à heresia seriam utilizados pelas igrejas protestantes (como por exemplo, na Alemanha e Inglaterra). O delator que apontava o “herege” para a comunidade, muitas vezes garantia sua fé e status perante a sociedade. A caça às bruxas não foi perpetrada pela Inquisição, mais sim por Estados e tribunais civis independentes sem reais ligações com a Inquisição.

Explicação:


L3andr0: ╔═══╗ ♪
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