como era o casamento no seculo XIX comente
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O casamento no período era tratado como uma forma lícita para se contrair propriedade e riqueza. Havia a ideia de se constituir matrimônio dentro da mesma família ou entre troncos familiares com negócios em comum com o objetivo de não deixar a riqueza se dissipar. A união era motivada por interesses econômicos e tinha na concessão do dote das noivas a sua característica comercial mais nítida. Juridicamente, o dote era considerado como um adiantamento à filha da parte que lhe cabia por direito na herança deixada por seus pais.
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