História, perguntado por biancaviegas100, 6 meses atrás

Como era feito o pagamento para as mulheres​

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Respondido por mariaizabelcampos08
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Resposta:A rescisão do contrato de trabalho da mulher submete- se em suas linhas gerais às mesmas regras previstas para todo trabalhador, de modo que, sendo arbitrária ou sem justa causa, o empregador é obrigado a dar aviso prévio, no mínimo, de 30 dias, a liberar os depósitos do Fundo de Garantia, acrescidos 40% a esse pagamento, a pagar o 13º salário e as férias proporcionais. Havendo justa causa, esses direitos trabalhistas não serão percebidos129.

Em se tratando de mulher grávida a dispensa, se imotivada, é um ato jurídico nulo. O contrato é considerado em vigor. Entretanto, se a mulher tiver outro tipo de estabilidade especial, o que ocorre, por exemplo, com a dirigente sindical, também considerar-se-á nula a dispensa imotivada

Explicação: eu acho que e iso

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