como era a organização das terras fudais
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Para organizar a exploração das terras no feudo, senhores feudais e servos utilizavam uma série de critérios organizacionais. Essas formas de organização facilitavam o controle sobre a rotina dos servos e a regulamentação das várias taxas impostas sobre a produção agrícola. De fato, sem o emprego desses critérios, a delimitação do uso das propriedades seria um tanto quando mais complicado.
Geralmente, as terras eram dividas em três categorias elementares: o manso senhorial, o manso servil e o manso comunal. O manso senhorial correspondia à metade das terras cultiváveis em todo o feudo. Os alimentos ali produzidos eram integralmente repassados ao dono das terras e o servo tinha a obrigação de dedicar entre três a quatro dias da semana ao cultivo destes terrenos.
Logo abaixo, temos a demarcação do manso servil. Do ponto de vista legal, a posse do manso servil tinha natureza dupla: uma posse legal, pertencente ao senhor do feudo; e uma posse útil estabelecida pelo servo. Por meio do uso dessas terras o servo retirava a produção necessária para a obtenção de seu sustento e o pagamento dos vários tributos e obrigações exigidos pelo senhor feudal.
O manso comunal era compreendido como todos os terrenos da propriedade que poderiam ser utilizados concomitantemente pelo senhor feudal e os seus servos. Na maioria das vezes, o manso comunal correspondia aos bosques e pastos onde poderia ser feita a criação de animais, o recolhimento de alimentos silvestres, a caça e a obtenção de lenha.
Observando esse processo de divisão de terras, podemos notar claramente que o senhor feudal tinha controle sobre a grande parte da produção agrícola. Além de contar com toda a riqueza gerada em seu manso, ainda extraía uma porção dos produtos do manso servil sob a forma de imposto. Dessa forma, é possível compreender que as relações servis eram cingidas pelo signo da desigualdade.
Geralmente, as terras eram dividas em três categorias elementares: o manso senhorial, o manso servil e o manso comunal. O manso senhorial correspondia à metade das terras cultiváveis em todo o feudo. Os alimentos ali produzidos eram integralmente repassados ao dono das terras e o servo tinha a obrigação de dedicar entre três a quatro dias da semana ao cultivo destes terrenos.
Logo abaixo, temos a demarcação do manso servil. Do ponto de vista legal, a posse do manso servil tinha natureza dupla: uma posse legal, pertencente ao senhor do feudo; e uma posse útil estabelecida pelo servo. Por meio do uso dessas terras o servo retirava a produção necessária para a obtenção de seu sustento e o pagamento dos vários tributos e obrigações exigidos pelo senhor feudal.
O manso comunal era compreendido como todos os terrenos da propriedade que poderiam ser utilizados concomitantemente pelo senhor feudal e os seus servos. Na maioria das vezes, o manso comunal correspondia aos bosques e pastos onde poderia ser feita a criação de animais, o recolhimento de alimentos silvestres, a caça e a obtenção de lenha.
Observando esse processo de divisão de terras, podemos notar claramente que o senhor feudal tinha controle sobre a grande parte da produção agrícola. Além de contar com toda a riqueza gerada em seu manso, ainda extraía uma porção dos produtos do manso servil sob a forma de imposto. Dessa forma, é possível compreender que as relações servis eram cingidas pelo signo da desigualdade.
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