Como é sabido, a obrigação tributária nasce exclusivamente da lei. Concretizada no mundo fenomênico a situação abstratamente descrita na lei, diz-se que
ocorreu o fato gerador, isto é, que nasceu a obrigação tributária. Assim, instauram-se as relações entre o fisco e o contribuinte, cabendo ao primeiro efetuar a
fiscalização, o lançamento e a arrecadação tributária e ao segundo, prestar declarações com vistas ao lançamento pela autoridade administrativa
competente, bem como calcular e antecipar o pagamento do tributo submetido a lançamento por homologação, (HARADA, K. Direito financeiro e
tributário. 26. ed. São Paulo: Atlas, 2017).
Todavia, diante da lesão a direito pode o contribuinte interpolar diante da Administração Fazendária o (a):
A) Perdão da divida.
B) Valor a menor que estabelecido pela autoridade fazendária.
C) Onão pagamento do tributo
OD) Processo administrativo fiscal.
E) A decadência.
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Resposta:
A letra E) A decadência
Explicação:
- Perecimento de direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício, sem que o titular o tivesse exercido.
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