Pedagogia, perguntado por lucasalonço, 11 meses atrás

Como é formada a Hierarquia da guarda municipal

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Respondido por canaljulia169
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A Guarda Municipal (GM) ou Guarda Civil Municipal (GCM) ou (GCMFRON) quando se tratar de guarda de fronteira como é o caso da primeira guarda municipal de fronteira que atua com marcial destemor na rota do narcotráfico em Ponta Porã MS.

Respondido por clarinha326
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A Guarda Municipal (GM) ou Guarda Civil Municipal (GCM) ou (GCMFRON) quando se tratar de guarda de fronteira como é o caso da primeira guarda municipal de fronteira que atua com marcial destemor na rota do narcotráfico em Ponta Porã MS. a (GCM) guarda civil municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública [2][3], utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, que durante o regime militar tiveram seus efetivos incorporados às Forças Publicas até então existentes, quando ambas instituições passaram a ser denominadas "Polícias Militares". As Guardas Municipais apresentam-se como um complemento à segurança pública no Brasil. [2][3] Em outros países – a exemplo da Argentina, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos e México, entre muitos outros – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de segurança pública pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Nas palavras do ministro Alexandre de morais ministro do STF (se a Guarda municipal está no capítulo que trata de segurança pública, não pode ser outra coisa senão segurança pública)

O RE 846854 tratou a Guarda municipal como integrantes da segurança pública.

O sistema único de segurança pública (Susp).tratou a Guarda municipal como segurança pública. inserindo a Guarda como integrantes operacionais.

A lei 13022/2014 tratou a Guarda municipal como segurança pública. Garantindo o poder de polícia. Podendo a guarda municipal prender e encaminhar até as delegacias de polícia civil e federal Apresentando ocorrências na gabaritada polícia judiciária.

Além disso a lei 13022/2014 Permite a Guarda fazer patrulhamento preventivo de forma ostensiva,com viaturas caracterizada portando armamento. E ainda é permitido a Guarda civil municipal atender ocorrência através de linha com numero (153) disponíbilizada pela agencia reguladora Anatel.

É garantido ao guarda municipal o uso da força para cumprir ordem legal conforme determinado na lei federal 13022/2014.

Recentemente o STF derrubou trechos do estatuto do desarmamento onde permitia somente guardas municipais de municípios com mais de 500.000 mil habitantes, usarem arma de fogo fora de serviço.... Passando a partir de então ser garantia de todas as guardas municipais portar armamento dentro e fora de serviço.

Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade de polícia comunitária, fazendo na maioria dos casos somente o policiamento na área urbana, e também guardando e protegendo o patrimônio público, e apoiando os demais órgãos policiais.

Índice

1 No Brasil

2 Histórico e origem no Brasil

3 Organização

4 Guarda Civil Municipal

5 Atribuições e diferenças com relação às polícias militares

5.1 As antigas guardas civis estaduais

6 Exemplos

6.1 Pará

6.1.1 Belém

6.2 Rio de Janeiro

6.2.1 Cidade do Rio de Janeiro

6.3 São Paulo

6.3.1 Guarulhos

6.4 Minas Gerais

6.4.1 Belo Horizonte

6.4.2 Contagem

6.4.3 Juiz de Fora

7 Ver também

8 Referências

9 Referências

10 Ligações externas

No Brasil

Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à segurança pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do "Estado" (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.

Em suma, o município tem responsabilidade pela segurança pública, o pode fazê-lo através de Guarda Municipal por expresso dispositivo constitucional que incluiu como órgão na segurança pública. Assim,as Guardas Municipais tem a função principal de proteger os bens, serviços e instalações, nos termos da lei, cuja função é de extrema relevância, podendo eventualmente, se solicitado atuar juntamente com órgão policiais na manutenção da ordem pública junto com a Polícia Federal, Polícia Civil e Militar, além de outros previstos na própria Constituição Federal, como o caso da Polícia da Câmara dos Deputados, com atribuições também limitadas aos fatos ilícitos daquela Casa de Leis.

Segundo pesquisa do BNDES a Guarda Municipal já se faz presente e atua em mais da metade dos municípios com população superior a 100 mil habitantes: 51,7% para os municípios com população entre 100 mil e 500 mil habitantes e 80,8% para aqueles com população superior a 500 mil habitantes.

 

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