Direito, perguntado por kathminatop, 11 meses atrás

Como é fixado o Regime Inicial de Cumprimento de Pena?

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Respondido por eliezerrsilva
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O artigo 5.º, inciso XLVI, da Constituição Federal, traz o princípio da individualização da pena, bem como, orienta que a regulação da matéria ocorra por lei.

           Em linhas gerais, a individualização da pena inicia já no processo de elaboração das leis, passa pela individualização judicial e ainda ressoa na execução penal.

           A referida individualização está preocupada com a espécie de sanção a ser aplicada ao infrator, com a quantidade da reprimenda, com o regime prisional etc. Todos esses aspectos buscam a aplicação de uma pena justa, proporcional e que cumpra com suas finalidades de retribuição e prevenção do crime.

           A fixação do regime prisional representa uma das etapas da individualização da pena. O Código Penal consagrou a existência de três regimes para o cumprimento da sanção: 1) fechado; 2) semiaberto; 3) aberto. No regime fechado o condenado fica isolado do mundo exterior, cumprindo pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. No regime semiaberto o indivíduo cumpre a sanção em colônia agrícola ou industrial, aumentando o seu contato com a vida externa. Já no regime aberto, o apenado tem amplo espaço de liberdade. A ideia é que o condenado ingresse no regime prisional adequado e paulatinamente retorne ao convívio social através da progressão.

           Dentre os principais critérios para a definição do regime inicial de pena, vale destacar: 1) a quantidade de pena aplicada; 2) o exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal; 3) a reincidência; e 4) a detração penal.

         

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