Como é fixado o quantum indenizatório a título de danos extramatrimoniais na justiça comum e na justiça do trabalho?
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Resposta:
Na justiça comum, um método para definir o montante das indenizações por danos morais está sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico. Nele, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização. Trocando em miúdos, é fixado com base no caso concreto, conforme a convicção do juiz, alicerçado em precedentes.
Na Justiça do Trabalho a fixação é tabelado:
Com a Recente reforma Trabalhista, a indenização por danos extrapatrimoniais, também conhecido como danos morais, foi tabelado e terá um valor máximo que será limitada balizado na gravidade da ofensa e o último salário contratual do ofendido, conforme o §1º do art. 223-G:
*Ofensa leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;
*Ofensa média: até 5 vezes o salário;
*Ofensa grave: até 20 vezes o salário;
*Ofensa gravíssima: até 50 vezes o salário.
Cordial Abraço!