Direito, perguntado por jimmykurek, 11 meses atrás

Como é fixado o quantum indenizatório a título de danos extramatrimoniais na justiça comum e na justiça do trabalho?

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Respondido por eliezerrsilva
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Resposta:

Na justiça comum, um método para definir o montante das indenizações por danos morais está sendo adotado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o método bifásico. Nele, um valor básico para a reparação é analisado considerando o interesse jurídico lesado e um grupo de precedentes. Depois, verificam-se as circunstâncias do caso para fixar em definitivo a indenização. Trocando em miúdos, é fixado com base no caso concreto, conforme a convicção do juiz, alicerçado em precedentes.

Na Justiça do Trabalho a fixação é tabelado:

Com a Recente reforma Trabalhista, a indenização por danos extrapatrimoniais, também conhecido como danos morais, foi tabelado e terá um valor máximo que será limitada balizado  na gravidade da ofensa e o último salário contratual do ofendido, conforme o §1º do art. 223-G:

*Ofensa leve: até 3 vezes o último salário contratual do ofendido;

*Ofensa média: até 5 vezes o salário;

*Ofensa grave: até 20 vezes o salário;

*Ofensa gravíssima: até 50 vezes o salário.

Cordial Abraço!

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