Informática, perguntado por lucasouto2468, 8 meses atrás

Como é cada uma das sete formas de bullying Virtual?
1.CALÚNIA
Resposta:

2.DIFAMAÇÃO
Resposta:

3.INJÚRIA
Resposta:

4.AMEAÇA
Resposta:

5.CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Resposta:

6.FALSA IDENTIDADE
Resposta:

7.PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE
Resposta:​

Soluções para a tarefa

Respondido por haylobao
1
Calúnia: afirmar que a vítima praticou ato criminoso em perfis de redes sociais e grupos de mensagens.

Difamação: postar em páginas de redes sociais e grupos de mensagens informações que atinjam a honra da vítima.

Injúria: qualquer opinião pessoal de uma pessoa em relação a outra que seja depreciativa em redes sociais e grupos de mensagens.

Ameaça: receber qualquer tipo de ameaça via mensagem inbox ou mensagens de texto via celular.

Constrangimento ilegal: ameaçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em meio virtual.

Falsa identidade: utilização de perfil falso para entrar em sites de relacionamento ou usar a foto de um desafeto para criar perfil falso.

Perturbar a tranquilidade: o envio de mensagens incomodas frequentemente.
Respondido por kkvictor13
0

Calúnia: Afirmação desprovida de verdade que ofende a honra, a reputação de alguém; difamação, injúria.  

 

Difamação: Consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.  

 

Injúria: No direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.  

 

Ameaça: Palavra, ato, gesto pelos quais se exprime a vontade que se tem de fazer mal a alguém; intimidação: discurso cheio de ameaças. Sinal, manifestação que leva a acreditar na possibilidade de ocorrer alguma coisa: ameaça de chuva. Sinal de que algo ruim ou prejudicial pode acontecer; sinal.  

 

Constrangimento ilegal: consiste na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.  

 

Falsa identidade: Ocorre a falsa identidade, tipo de fraude criminosa, quando o autor se atribui ou atribui a um terceiro uma falsa identidade, ou seja, qualquer dos elementos que configuram a identidade da pessoa, tais como o nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social, etc. com o fim de obter para si ou para outro alguma vantagem, ou ainda para prejudicar a terceiro.  

 

Perturbação da Tranquilidade: Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.  

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