Como é cada uma das sete formas de bullying Virtual?
1.CALÚNIA
Resposta:
2.DIFAMAÇÃO
Resposta:
3.INJÚRIA
Resposta:
4.AMEAÇA
Resposta:
5.CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Resposta:
6.FALSA IDENTIDADE
Resposta:
7.PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE
Resposta:
Soluções para a tarefa
Difamação: postar em páginas de redes sociais e grupos de mensagens informações que atinjam a honra da vítima.
Injúria: qualquer opinião pessoal de uma pessoa em relação a outra que seja depreciativa em redes sociais e grupos de mensagens.
Ameaça: receber qualquer tipo de ameaça via mensagem inbox ou mensagens de texto via celular.
Constrangimento ilegal: ameaçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em meio virtual.
Falsa identidade: utilização de perfil falso para entrar em sites de relacionamento ou usar a foto de um desafeto para criar perfil falso.
Perturbar a tranquilidade: o envio de mensagens incomodas frequentemente.
Calúnia: Afirmação desprovida de verdade que ofende a honra, a reputação de alguém; difamação, injúria.
Difamação: Consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato.
Injúria: No direito consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua honra, dignidade ou decoro.
Ameaça: Palavra, ato, gesto pelos quais se exprime a vontade que se tem de fazer mal a alguém; intimidação: discurso cheio de ameaças. Sinal, manifestação que leva a acreditar na possibilidade de ocorrer alguma coisa: ameaça de chuva. Sinal de que algo ruim ou prejudicial pode acontecer; sinal.
Constrangimento ilegal: consiste na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
Falsa identidade: Ocorre a falsa identidade, tipo de fraude criminosa, quando o autor se atribui ou atribui a um terceiro uma falsa identidade, ou seja, qualquer dos elementos que configuram a identidade da pessoa, tais como o nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social, etc. com o fim de obter para si ou para outro alguma vantagem, ou ainda para prejudicar a terceiro.
Perturbação da Tranquilidade: Contravenção penal consistente em molestar alguém ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por motivo reprovável.