Como é a sucessão na União Estável? por favor
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De acordo com o artigo 1.790 do CC, a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, obedecendo quatro condições.
A primeira delas diz respeito à concorrência com filhos comuns, quando o companheiro terá direito a uma cota equivalente à que por lei for atribuída ao filho. No segundo caso, se concorrer com descendentes só do autor da herança, terá a metade do que couber a cada um deles.
A terceira condição diz respeito aos outros parentes sucessíveis, quando o companheiro terá direito a um terço da herança. Por último, não havendo parentes sucessíveis, o companheiro terá direito à totalidade da herança.
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