Como dito por François Ewald: "Se temos direito é porque temos história". A respeito da história geral do Direito do Trabalho, é correto dizer:
no Tratado de Versalhes, 1919, foi fixado o princípio de que o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção das riquezas, sendo este valor reafirmado na Declaração da Filadélfia, 1944
os preceitos da Declaração do Homem e do Cidadão, de 1789, constituem o marco histórico da formação dos princípios do Direito do Trabalho atendidas as razões históricas de sua formação e considerando a divisão clássica, o Direito do Trabalho insere-se no quadro do direito privado porque, traduzindo as necessidades produtivas, o interesse privado prevalece sobre o interesse público
o surgimento do Direito do Trabalho no início do século XIX teve como paradigma as características do modelo fordista de produção e as diretrizes traçadas pela Encíclica Papal, Rerum Novarum, sendo instituído pelo Estado para harmonizar o capital e o trabalho com base no conceito de capitalismo socialmente responsável
a lei francesa, conhecida como lei Le Chapelier, de 1791, autorizou, de forma pioneira, a organização sindical dos trabalhadores e o modo de negociação com os empregadores, permitindo que os trabalhadores se mobilizassem por meio de atos públicos
Soluções para a tarefa
no Tratado de Versalhes, 1919, foi fixado o princípio de que o trabalho não deve ser considerado como simples mercadoria ou artigo de comércio, mas como colaboração livre e eficaz na produção das riquezas, sendo este valor reafirmado na Declaração da Filadélfia, 1944.
Considerando a história geral do Direito do Trabalho, temos de destacar a Declaração de Filadélfia. Sua adoção foi feita pelos delegados da Conferência Internacional do Trabalho no ano de 1944.
Compreende um dos mais importantes constituintes da carta de objetivos e princípios da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Possui como base quatro pressupostos fundamentais, são eles: o trabalho constitui uma fonte de dignidade; o trabalho não é uma mercadoria; a pobreza compreende uma ameaça a todos; todo e qualquer ser humano tem o direito de perseguir o seu bem estar material.
Bons estudos!