como devera proceder aquele que necessita do reconhecimento da união estável?
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A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, prevê que “a família é a base da sociedade, possuindo especial proteção do Estado”. Mais adiante, o parágrafo 3º deste dispositivo legal assim dispõe: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Desta forma, ao garantir a proteção do Estado à união estável formada entre o homem e a mulher, determinando que esta deve ser entendida como entidade familiar, o legislador constituinte visou reconhecer efeitos jurídicos à família natural não constituída pelo matrimônio. Cuidou-se, outrossim, de se garantir proteção constitucional a esta espécie de união, conforme já vinha sendo largamente defendido pela doutrina e pela jurisprudência, a par da
realidade social e dos costumes vigentes na atual sociedade, principalmente se considerarmos o grande número de famílias constituídas com base na união estável formada entre o homem e a mulher.
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