Direito, perguntado por vinijesus147, 1 ano atrás

como deve acontecer a observância ao princípio da propriedade privada e também ao da função social da propriedade, conforme constantes dos incisos ii e iii do artigo 170 da crfb?? me ajudeeem por favor!

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Respondido por miolodealcatra
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a questão é um pouco complexa, mas tenha em mente que não existe princípio absoluto na constituição brasileira, nem mesmo o da vida, pois há pena de morte em caso de guerra declarada. Neste caso, a constituição também ceifa o absolutismo do princípio da propriedade privada em razão da sua função social.

Um exemplo prático é que não basta você ser proprietário de uma casa sem ter ninguém morando nela, afinal, uma casa serve para pessoas morarem nela.

Assim, se você tem em seu nome uma casa e você mora nela, está cumprindo sua função social. Da mesma forma qualquer imóvel em perímetro urbano ou rural: se houver um morador, houver produção ou um comércio, ele está cumprindo sua função social e portanto "protegido" pelo princípio da propriedade.
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