Como declarar as verbas indenizatórias recebidas?
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Resposta:
a verba indenizatória não é tributável por isso deve ser declarada na ficha rendimentos isentos e não tributáveis se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho acidentes de trabalho ou saque do FGTS o valor deve ser registrado na linha 3 se foi de outro tipo declare na linha 24 – outros
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