como calcular o PIS COFINS e ICMS?
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Para calcular PIS é multiplicada a remuneração mensal pela quantidade de meses trabalhados, depois dividido pelos meses trabalhados, a remuneração média deve ser inferior a 2 salários mínimos.
O COFINS é calculado sobre a receita bruta mensal da empresa contribuinte, não importando a atividade exercida pelo empreendimento e a categorização contábil dada às receitas. O faturamento mensal é o que importa para a mensuração desse tributo. A alíquota do COFINS é de 7,6% para PJ que opte pelo regime não-cumulativo e de 3% para quem escolher a incidência cumulativa.
ICMS a base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo= R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
O COFINS é calculado sobre a receita bruta mensal da empresa contribuinte, não importando a atividade exercida pelo empreendimento e a categorização contábil dada às receitas. O faturamento mensal é o que importa para a mensuração desse tributo. A alíquota do COFINS é de 7,6% para PJ que opte pelo regime não-cumulativo e de 3% para quem escolher a incidência cumulativa.
ICMS a base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo= R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = R$ 1.100,00.
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