Como calcular horas extras.
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Resposta:
Caso a hora extra seja realizada de segunda a sábado, entre às 5h e 22h, você deve utilizar essa base de cálculo. O funcionário terá direito de um adicional de 50% na sua hora de trabalho. Sendo assim, você vai multiplicar a hora de trabalho por 1,5 (100% da hora de trabalho + 50% de adicional).
Explicação:
Cálculo da hora de trabalhador
O primeiro passo para calcular a hora extra é saber o valor da hora de trabalho do seu funcionário. Mas como calcular isso? É simples, basta dividir o salário do trabalhador pelas 220 horas de trabalho mensais. Segue exemplo:
R$ 1.039 / 220 horas = R$ 4,72 (hora de trabalho).
Sabendo o valor da hora de trabalho do seu funcionário, você vai conseguir calcular de maneira correta o valor da hora extra dele. Preparado? É importante atentar-se para o horário em que será realizado a jornada de trabalho adicional.
Como calcular horas extras diurnas em dias normais
Caso a hora extra seja realizada de segunda a sábado, entre às 5h e 22h, você deve utilizar essa base de cálculo. O funcionário terá direito de um adicional de 50% na sua hora de trabalho. Sendo assim, você vai multiplicar a hora de trabalho por 1,5 (100% da hora de trabalho + 50% de adicional). Acompanhe o nosso exemplo inicial:
R$ 4,72 x 1,5 = R$ 7,08 (salário de R$ 1.039).
A remuneração paga para horas extras corresponde a 50% a mais do valor da hora normal.
Cálculo de horas extras
A legislação é clara, empresas com 10 ou mais contratados deve fazer o controle de ponto, onde o trabalhador deve registrar o horário de entrada e de saída, além do intervalo do almoço que pode varia de 1 a 2 horas, caso a jornada diária seja de 8 horas.
Contudo, o Art. 59 da CLT afirma que se a jornada de trabalho exigir uma extra jornada, a mesma deve ser acrescida com valor de, no mínimo, 50% da hora de trabalho normal.
Vamos aos cálculos:
O primeiro passo é dividir o salário do colaborador por 220 horas (quantidade de trabalho máximo permitido, considerando uma jornada de 44 horas semanais).
Por exemplo: R$1.302 / 220h = R$5,92
Este é o valor da hora trabalhada, agora vamos acrescentar 50% desse valor para chegarmos ao valor da hora extra, então:
R$5,92 * 1,50 = R$ 8,88
O valor da hora extra é de R$8,88.
Saiba mais sobre hora extra em: https://brainly.com.br/tarefa/53696262
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