Direito, perguntado por Usuário anônimo, 11 meses atrás

como calcular as jornadas de trabalho?

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Respondido por dyegoamoreira89
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Resposta:

Como calcular corretamente a Jornada de Trabalho

O erro no cálculo da jornada do trabalhador é muito comum na maioria das empresas em nosso país.

Mas a verdade, é que muitas dessas empresas não possuem interesse de fixar hora errada para seus funcionários. O que acontece, muitas vezes, é que a falta de preparo e os "enigmas legais" levam ao empregador a fixar uma jornada equivocada para seus funcionários, levando a empresa e despender valores exorbitantes para pagamento de horas extras. É que muitas vezes, quando o funcionário é demitido, muitos são levados a procurar seus sindicatos,  ou até advogados, que obviamente, analisarão primeiramente, a jornada do trabalhador.

O erro acontece muitas vezes, porque temos uma legislação cuja aplicação deve ser feita em conjunto. Várias artigos  da CLT estabelecem normas que já não condizem com a constituição federal de 1988 e, apesar de não estarem totalmente banidos do ordenamento jurídico, possuiem aplicabilidade pendente às ditames constitucionais.

Um exemplo, é a jornada de trabalho.

Se seguirmos a regra do artigo 64 da CLT, teremos:

Para continuar, clic em:

Artigo 64 da CLT:  

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”  

Art. 58:  

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“  

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:  

:

Jornada diária

8

X

30 vezes (texto do artigo 64)

30

=

Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)

240

Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal  

Ou seja, se seguirmos a risca, sem aplicação das normas constitucionais, teremos 240 horas mensais e 48 horas semanais, pois o multiplicador a ser aplicado é o 5* (240 : 5= 48 semanais)

Isso ocorre porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (Lei 605) antes da Constituição Federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais.  

Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:  

a) Cálculo da Jornada Semanal  

+

Jornada de Segunda à Sexta

8 horas x 5 dias

40 Horas semanais

+

Jornada Sábado

4 Horas

4 Horas

=

Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>

44 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)  

=

Total de Horas Semanais

44 horas

:

Dias de Segunda à Sábado

6

=

Média de Horas Diárias

7,3333

Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:  

:

Jornada diária em decimais (letra b, acima)

7,3333

X

30 vezes (texto do artigo 64)

30

=

Jornada Mensal

220

Que é igual a:  

:

Jornada Semanal (letra a)

44 horas

X

Multiplicador

5

=

Divisor para Salário-Hora (artigo 64 da CLT)

220

Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 4 horas no sábado:  

a) Cálculo da Jornada Semanal  

+

Jornada de Segunda à Sexta

6 horas x 5

30 Horas

+

Jornada Sábado

4 Horas

4 Horas

=

Total Semanal >>>>>>>>>>>>>>>>>>

34 Horas

b) Cálculo da Média diária (em decimais)  

=

Total de Horas Semanais

34 horas

:

Dias de Segunda à Sábado

6

=

Média de Horas Diárias

5,6666

c) Artigo 64:  

:

Jornada diária em decimais (letra b, acima)

5,6666

X

30 vezes (texto do artigo 64)

30

=

Jornada Mensal

170

Que é igual a:  

:

Jornada Semanal (letra a)

34 horas

X

Multiplicador

5 (regra de cálculo)  

=

Jornada Mensal

170

Agora, um questionamento:  

*Por que devemos multiplicar por 5 ?  

Quando queremos encontrar a jornada mensal de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5.  

Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais.  

A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.  

Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

Explicação:

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