Direito, perguntado por vanessajustiça, 10 meses atrás

como calcular a prescrição no direito do trabalho

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Respondido por consultorgeral
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Após a data efetiva de desligamento (ou demissão) o trabalhador terá até dois anos para poder ajuizar a Reclamatória Trabalhista (ação) e os efeitos desta (direitos invocados ou pleiteados), irão retroagir por no máximo cinco anos, conforme a Constituição Federal/1988, artigo 7°, XXIX: "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho", e a própria CLT em seu artigo 11: "Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”

Detalhe: mesmo com a nova reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), estas condições ainda prevalecem.


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