Como avisar a policia sobre novo endereço de alguem que eles nao conseguem entregar o mandato de prisão
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Resposta:Diz-se prisão o cerceamento da liberdade de locomoção, isto é, o encarceramento. Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, trata-se da "privação da liberdade, tolhendo-se o direito de ir e vir, através do recolhimento da pessoa humana ao cárcere".
O Código Penal regula a denominada prisão pena, consistente na resposta estatal dada ao agente condenado por sentença judicial definitiva. Desde já, vale ressaltar que no decorrer da persecução penal, tanto o indiciado quanto o réu podem ser recolhidos à prisão, mesmo que o agente ainda não tenha sido condenado. Para que essa prisão sem pena possa ser efetivada, a lei processual estabelece rigorosos requisitos.
Todavia, em atenção ao art. 5º, LVII da Constituição Federal, o qual prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", a prisão sem pena, também denominada prisão cautelar, processual ou provisória constitui uma exceção, uma vez que a regra é que o encarceramento só deve ocorrer após sentença definitiva.
Logo, diz-se prisão provisória aquela que ocorre durante o deslinde da instrução criminal, distinta daquela que resulta do cumprimento da pena.
2 Formalidades e execução da prisão sem pena
Com o escopo de evitar excessos e abusos na efetivação da prisão sem pena, a lei processual estipula algumas formalidade para a sua execução.
2.1 Mandado de prisão
A Constituição Federal, no art. 5º, LXI, postula que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" (sem grifo no original). Destarte, o título judicial que possibilita a prisão é o mandado judicial, observados os casos que o dispensam.
O mandado judicial de prisão será lavrado por escrivão e assinado pela autoridade. Frisa-se que a prisão será manifestamente ilegal se a autoridade que exarou o mandado for incompetente para tanto. A identificação da pessoa que deve ser presa precisa estar prevista no mandado de prisão de forma clara e objetiva. No entanto, caso a autoridade policial não tiver informação sobre o nome do agente, este poderá ser suprido se for possível declinar sua alcunha ou apenas seus sinais característicos, desde que eficientes para o cumprimento do objetivo.
A lei ainda indica que se o crime praticado admitir fiança, o valor desta deve ser mencionado no mandado para evitar que seja levado à prisão aquele que faz jus ao benefìcio da liberdade provisória. Preenchidos tais requisitos, o mandado de prisão será encaminhado à autoridade competente para cumprí-lo. O mandado será passado em duas vias, sendo que uma será entregue ao preso, informando dia, hora e local da medida, ao passo que a outra, devidamente rubricada pelo detido, permanecerá com a autoridade na qualidade de recido. Na hipótese do preso que não pode, não quer ou não saiba assinar, duas testemunhas assinarão declaração constando tal omissão, a qual restará suprida. A prisão será reputada cumprida quando a autoridade, após se identificar, expõe o mandado e intima a pessoa a acompanhá-la. Se o delito perpetrado não admitir fiança, a apresentação do mandado é prescindível e o preso será imediatamente levado à autoridade que emiitiu a ordem de cerceamento; veja que, nessa hipótese, o mandado deve existir, porém não precisa ser apresentado.
Quem expede o mandado de prisão é a autoridade judiciária, entretanto, para dar efetividade à execução, é permitido à autoridade policial expedir outros mandados, sempre respeitando integralmente o conteúdo do original.
A Lei n. 12.403/11 acrescentou ao Código de Processo Penal o art. 289-A, dispondo que cabe à autoridade judiciária efetuar o registro do mandado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça. Essa medida propicia maior eficiência, uma vez que a ordem também poderá ser cumprida por agentes policiais fora da jurisdição processante. É certo que qualquer autoridade policial poderá efetuar a prisão em qualquer local em que a pessoa for encontrada, mesmo que o mandado não estiver registrado junto ao Conselho Nacional de Justiça. Porém, o registro da ordem lhe confere presunção de autenticidade, além de gerar ampla publicidade.
Em caso de incerteza no que diz respeito à legitimidade da pessoa do executor ou da identidade do preso o agente pode ser mantido em custódia até ser sanada a dúvida. Uma vez realizada a prisão, esta deve ser imediatamente comunicada ao juiz do local, que ficará incumbido de comunicar a diligência ao juiz que a decretou.
2.2 Restrição de horário e inviolabilidade domiciliar
Explicação: