Como as Concepções Personalista e Objetivista da relação jurídica explicam o direito absoluto? Destaque as diferenças de tratamento dessas duas concepções para os chamados direitos absolutos.
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A concepção personalista pressupõe dois fatores para que se forme uma relação jurídica: o primeiro, de ordem material, que é a relação social, e o segundo, de ordem formal, que é a determinação jurídica que transforma a relação de fato em relação de direito.
A relação jurídica surge, então, como uma totalidade de efeitos jurídicos, direitos e deveres, derivado das relações entre as pessoas.
Em contraposição a essa concepção, a teoria normativista ou objetivista, como nos informa Barbero, afirma que a relação jurídica é uma relação havida entre determinados sujeitos e o ordenamento jurídico, por meio de uma norma jurídica.
Espero ter ajudado.
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