Como acontecia o direito no passado?
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Primeiro foi o direito romano, No século XII surgiu o Decretum de Graciano, incidindo unicamente no direito canónico, enquanto que o direito civil não respeitante a crimes graves estava a cargo dos reis, variando por conseguinte segundo os monarcas. Os criminosos perigosos eram julgados por tribunais autónomos, havendo uma grande variedade destes. De facto, existiam tribunais não só para deliberar sobre os piores delitos como também para apelação de qualquer pessoa, variando contudo as sentenças conforme a região, uma vez que a legislação não se encontrava uniformizada.
Os advogados, integrados na classe média, tinham as funções de defesa dos seus clientes e registo de disposições testamentárias.
A partir do século XII o direito passou a ser estudado nas universidades, instituições recentemente criadas que não estavam dependentes das escolas dos mosteiros e que, por conseguinte, conferiram importância às disciplinas lecionadas individualmente.
Os advogados, integrados na classe média, tinham as funções de defesa dos seus clientes e registo de disposições testamentárias.
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