Como a questão dos direitos humanos era tratada durante a ditadura militar no Brasil?
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A Revolução de 1930 provocou um total desrespeito aos direitos humanos, que foram praticamente esquecidos. Houve a dissolução do Congresso Nacional e das Câmaras Municipais; as franquias constitucionais foram suspensas; os juízes perderam suas garantias; e o habeas corpus ficou restrito a réus ou acusados em processos de crimes comuns. Muitos protestaram, desencadeando a Revolução Constitucionalista de 1932, o que gerou a nomeação, pelo governo provisório, da Comissão do Itamaraty, voltada à elaboração de um projeto de Constituição.
A Constituição de 1934 ainda inovou ao insculpir normas de proteção social ao trabalhador, com proibição da diferença de salário para um mesmo trabalho em razão de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; proibição do trabalho para os menores de 14 anos, trabalho noturno para os menores de 16 anos e trabalho insalubre para os menores de 18 anos e para as mulheres; determinou a estipulação de um salário-mínimo capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador, o repouso semanal remunerado e a limitação de trabalho a oito horas diárias, que só poderiam ser prorrogadas nos casos legalmente previstos, entre outras garantias sociais.