Como a legislação trata a associação ou propaganda neonazista no Brasil?
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Resposta:
"Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.
"Supremacistas brancos, mesmo que não utilizassem símbolos nazistas, tampouco teriam vez no Brasil. O artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de um a três anos de reclusão para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Em geral, quando se discute liberdade de expressão, surge um debate sobre a abrangência da ação de incitar discriminação ou preconceito, mas, no caso de ideologias suprematistas, a lei brasileira não deixaria muitas brechas. ""Se o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou até mesmo o crime de racismo do editor Siegfried Ellwanger, que publicava livros negando o holocausto, nossos tribunais teriam poucas dúvidas de que uma manifestação pública como a que ocorreu em Charlottesville seria, no mínimo, incitar discriminação – senão praticá-la – e, portanto, plenamente punível pela Lei 7.716/1989"