Como a Declaração Universal dos Direitos Humanos definia a liberdade de religião?
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" O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.
ou seja, a declaração universal dos direitos humanos diz que toda a pessoa tem o direito de pensar, ter conhecimento e praticar a religião que a pessoa tem, sem outras pessoas julgarem e impedirem de manifestar e praticar a sua religião.
“toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos”.