Como a Contabilidade Pública, na geração dos demonstrativos contábeis, serve de instrumento para o alcance dos limites estabelecidos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal?
Soluções para a tarefa
A LRF, há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim distribuídos:
Para a União Os limites máximos para gastos com pessoal (50% da Receita Corrente Líquida) são assim distribuídos: - 2,5 % para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 6 % para o Judiciário - 0,6 % para o Ministério Público da União - 3 % para custeio de despesas do DF e de ex territórios - 37,9% para o Poder Executivo.
Nos Estados Os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas - 6% para o Poder Judiciário - 2% para o Ministério Público - 49% para as demais despesas de pessoal do Executivo.
Nos
Municípios
Os
limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida)
serão:
- 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas
- 54% para o Executivo.