Common Law (“direito comum”) é um dos grandes sistemas de direito contemporâneo onde a principal fonte do direito são as próprias decisões dos tribunais e não atos legislativos, como a lei escrita. Nos sistemas de Common Law a maior e mais importante parte do direito é construída continuamente pelos juízes, que têm de levar em consideração os julgamentos anteriores de casos semelhantes (jurisprudência). Assim forma-se uma grande cadeia de casos, onde o julgamento de cada caso pode interferir no julgamento do caso futuro (precedente).
O Common Law se desenvolveu no período da Idade Média na Inglaterra sem grande influência do Direito Romano, quase totalmente escrito, e daí se espalhou para países de colonização inglesa como EUA, Austrália, Índia e África do Sul. (PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.).
Dentre as características do Sistema Romano-Germânico (Civil Law), assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
Direito Positivo” é o direito posto, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regem um determinado grupo social durante determinado tempo e, por esta razão, é variável. O Direito Positivo tem estreita relação com o conceito de vigência e independe da justiça ou moral de seu conteúdo. O Direito Positivo é vinculante e obrigatório. “Direito Objetivo” nada mais é que as normas de conduta social tuteladas pelo Direito. Independem do destinatário. “Direito Subjetivo” designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do Direito (facultas agendi). Nasce, portanto, da vontade do destinatário da norma. Significa a prerrogativa do sujeito de direito de invocar a lei (direito objetivo) na proteção de seu interesse. Em outras palavras, é o Direito Objetivo que confere às pessoas direitos subjetivos. (FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2008. p. 145-156.).
Sobre as noções de Direito objetivo e Direito subjetivo, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
Direito Positivo” é o direito posto, ou seja, o conjunto de normas jurídicas que regem um determinado grupo social durante determinado tempo e, por esta razão, é variável. O Direito Positivo tem estreita relação com o conceito de vigência e independe da justiça ou moral de seu conteúdo. O Direito Positivo é vinculante e obrigatório. “Direito Objetivo” nada mais é que as normas de conduta social tuteladas pelo Direito. Independem do destinatário. “Direito Subjetivo” designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do Direito (facultas agendi). Nasce, portanto, da vontade do destinatário da norma. Significa a prerrogativa do sujeito de direito de invocar a lei (direito objetivo) na proteção de seu interesse. Em outras palavras, é o Direito Objetivo que confere às pessoas direitos subjetivos. (FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 6. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2008. p. 145-156.).
Sobre as noções de Direito objetivo e Direito subjetivo, assinale a alternativa correta:
Escolha uma:
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Resposta:
letra b
Explicação:
direito positivo formado pelas leis da sociedade
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